Multa de Mora | Instituído DARF com o código de receita 6251

Institui código de receita para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho e no Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (Súmula 368 do TST), a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Ato Declaratório Executivo CODAR nº 3, de 08.02.2024 - DOU de 09.02.2024
ERITON LIMA DE OLIVEIRA


TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela Consulte Contabilidade de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
1
Ola, obrigado pela visita em nosso site, somos a Consulte Contabil, em que podemos te ajudar?